A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é um direito humano e social de todas as crianças até seis anos de idade, sem distinção alguma decorrente de origem geográfica, caracteres do fenótipo (cor da pele, traços de rosto e cabelo), da etnia, nacionalidade, sexo, de deficiência física ou mental, nível socioeconômico ou classe social. Também não está atrelada à situação trabalhista dos pais, nem ao nível de instrução, religião, opinião política ou orientação sexual. Ela é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.
1. O que é educação infantil?
2. Quem são as crianças que têm direito à educação infantil?
3. Quais são os estabelecimentos que ofertam educação infantil?
4. Qual é a regulamentação que orienta a educação infantil?
5. Quais os critérios que devem ser utilizados para a seleção das crianças a serem matriculadas nas creches e pré-escolas?
6. A partir de qual idade é obrigatória a matrícula da criança na educação infantil?
7. A partir de qual idade a criança deve ser matriculada no ensino fundamental?
8. Qual a situação das crianças que fazem 6 anos após 31 de março e continuam na educação infantil?
9. Qual a responsabilidade da educação infantil na formação da criança de 0 a 5 anos e 11 meses?
10. O que é uma escola inclusiva e quais são seus desafios?
11. Qual a importância de matricular crianças deficientes na educação infantil?
12. Qual é a duração das jornadas de tempo parcial e integral na educação infantil?
1. O que é educação infantil?
A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré- escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a
controle social.
2. Quem são as crianças que têm direito à educação infantil?
A educação infantil é um direito humano e social de todas as crianças até seis anos de idade, sem distinção alguma decorrente de origem geográfica, caracteres do fenótipo (cor da pele, traços de rosto e cabelo), da etnia, nacionalidade, sexo, de deficiência física ou mental, nível socioeconômico ou classe social. Também não está atrelada à situação trabalhista dos pais, nem ao nível de instrução, religião, opinião política ou
orientação sexual.
3. Quais são os estabelecimentos que ofertam educação infantil?
A educação infantil no Brasil é ofertada em creches, pré-escolas, escolas, centros ou núcleos de educação infantil, independentemente da denominação ou do nome fantasia que adotem. As instituições de educação infantil podem ser públicas ou privadas. As públicas são criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo poder público federal, estadual, distrital ou municipal (LDB, art. 19, inciso I). As instituições privadas são mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado (LDB, art. 19, inciso II) e se organizam em dois grupos: as particulares com fins lucrativos e as comunitárias, confessionais e filantrópicas sem fins lucrativos definidas da seguinte forma:
• instituições comunitárias: são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de professores e alunos, que incluam em sua entidade mantenedora representantes da comunidade (LDB, art. 20, inciso II);
• instituições confessionais: são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem à orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior (LDB, art. 20, inciso III);
• instituições filantrópicas: são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, de direito privado, e possuem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). Todas as instituições de educação infantil localizadas em um município, tanto as públicas quanto as privadas, integram o respectivo sistema de ensino estadual, distrital ou municipal (LDB, art. 18, incisos I e II).
4. Qual é a regulamentação que orienta a educação infantil?
A regulamentação é o conjunto de leis e normas que orienta a criação, a autorização, o funcionamento, a supervisão e a avaliação das instituições de educação infantil. Os sistemas de ensino têm autonomia para complementar a legislação nacional por meio de normas próprias, específicas e adequadas às características locais. O município que não organizou o sistema municipal de ensino, bem como não implantou o Conselho Municipal de Educação (CME), permanece integrado ao sistema estadual e segue as normas definidas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE). Nas cidades em que o sistema municipal de ensino foi organizado, a competência da regulamentação da educação infantil é do Conselho Municipal de Educação (CME). De modo geral, as normas abordam critérios e exigências que balizam o funcionamento das instituições de educação infantil, tais como:
• formação dos professores;
• espaços físicos, incluindo parâmetros para assegurar higiene, segurança, conforto;
• número de crianças por professor;
• proposta pedagógica;
• gestão dos estabelecimentos;
• documentação exigida.
O atendimento na educação infantil deve, portanto, observar leis e normas municipais, estaduais e federais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (MEC/CNE 2009), a Lei Orgânica Municipal, as exigências referentes à Construção Civil e ao Código Sanitário. Alem disso, com vistas a contribuir com a implementação da política municipal de educação infantil, o MEC publicou documentos orientadores, tais como Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil e Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil.
A adequada organização e estruturação do sistema de ensino é essencial para que a educação infantil se efetive como política educacional. Não basta o Conselho definir as normas, é preciso que a Secretaria de Educação oriente as instituições e dê os suportes técnico, pedagógico e financeiro necessários para que elas consigam se adequar às exigências da regulamentação. As instituições de educação infantil, por sua vez, devem promover as devidas adequações às regras do respectivo sistema de ensino.
5. Quais os critérios que devem ser utilizados para a seleção das crianças a serem matriculadas nas creches e pré-escolas?
A educação infantil é um direito de todas as crianças, sem requisito de seleção. Em geral os critérios de matrícula combinam vários fatores como, por exemplo: índice de vulnerabilidade social; faixa etária da criança; local de moradia; sorteio; atendimento a irmãos, mãe trabalhadora e outros. Deverá ser assegurada a vaga, em caráter compulsório, para criança com deficiência – Lei 7.853, de 24/10/89. É importante que os critérios sejam transparentes, amplamente discutidos e divulgados na comunidade, inclusivos e regulamentados pelo Conselho Estadual ou Municipal de Educação. Entretanto, é necessário esclarecer que qualquer família que questione os critérios de matrícula tem direito à vaga. Por outro lado, considerando a forte demanda por atendimento, os municípios que organizaram critérios envolvendo discussão com os diferentes setores como a Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde, Conselho Tutelar, Conselho de Educação, Fórum de Educação Infantil, Ministério Público entre outros têm conseguido apoio da população com relativo sucesso.
É importante ressaltar também, que, apesar de existirem critérios para a seleção das crianças a serem matriculados nas creches e pré-escolas, esses critérios não podem restringir, impedir ou dificultar o direto da criança à educação e na verdade devem ser entendidos com o critérios de prioridade e não de exclusividade.
6. A partir de qual idade é obrigatória a matrícula da criança na educação infantil?
A partir de 4 anos de idade completados em 31 de março do ano que ocorrer a matrícula. Segundo a Resolução CNE/CEB Nº 5/2009 art. 5º, § 2º, é obrigatória a matrícula na educação infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
7. A partir de qual idade a criança deve ser matriculada no ensino fundamental?
A criança deve ser matriculada a partir de 6 anos completos até o dia 31 de março do ano da matrícula. Segundo a Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB nº 05/2009), deverão ser encaminhadas para matrícula no ensino fundamental as crianças que completam anos até 31 de março do ano da matrícula. É importante destacar que o CNE, por meio da Resolução nº 6 CNE/CEB, de 20 de outubro de 2010, em caráter excepcional, admite, no ano de 2011, a matrícula de crianças de 5 anos de idade no ensino fundamental independentemente do mês do seu aniversário de seis anos sob três condições. A primeira, que a criança esteja matriculada e freqüentando a pré-escola por dois anos ou mais, comprovadamente. A segunda, que esta excepcionalidade esteja regulamentada pelo Conselho de Educação Estadual ou Municipal e terceira, que sejam garantidas medidas especiais de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento da criança.
8. Qual a situação das crianças que fazem 6 anos após 31 de março e continuam na educação infantil?
Todas as crianças que completam 6 anos depois de 31 de março do ano da matrícula, devem permanecer na educação infantil, conforme consta na Resolução CNE/CEB nº 5/2009. A educação infantil não trabalha com parâmetros de retenção (crianças com desenvolvimento julgado lento em relação a outras) e nem de aceleração (crianças julgadas como espertas ou “superdotadas”), espera-se que todas as crianças convivam
com suas diferenças em seu grupo de idade e aprendam a partir daí. Da mesma forma, não são aplicáveis na educação infantil expressões como “repetir o ano” ou “perder o ano”, no caso de crianças que, não alcançando a idade de corte proposta no sistema, não irão de imediato para o ensino fundamental. Portanto, estar incluída em outra turma de pré-escola cuja nomenclatura é a mesma da turma freqüentada pela criança no ano anterior não significa, necessariamente, participar da mesma programação. A proposta pedagógica da instituição deverá assegurar nova e mais amplas experiências às crianças que, por motivo de idade, permanecerem na educação infantil.
9. Qual a responsabilidade da educação infantil na formação da criança de 0 a 5 anos e 11 meses?
A educação infantil é a primeira etapa da educação básica. Tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade (LDB, art.29). Esse tratamento integral dos vários aspectos do desenvolvimento infantil evidencia a indissociabilidade do educar e cuidar no atendimento às crianças. A educação infantil,
como dever do Estado é ofertada em instituições próprias – creches para crianças até 3 anos e pré-escolas para crianças de 4 e 5 anos – em jornada parcial ou integral, por meio de práticas pedagógicas cotidianas.Essas práticas devem ser intencionalmente planejadas, sistematizadas e avaliadas em um projeto político-pedagógico, que deve ser elaborado com a participação da comunidade escolar e extra-escolar e desenvolvido por professores habilitados. A educação infantil ocorre em espaços institucionais, coletivos, não domésticos, públicos ou privados, caracterizados como estabelecimentos educacionais e submetidos a múltiplos mecanismos de acompanhamento e controle social.
10. O que é uma escola inclusiva e quais são seus desafios?
É a escola que integra e inclui a todos. Que consegue fazer com que todos e cada um no seu nível, possibilidades e limitações, consigam aprender e se desenvolver integralmente; que respeita as diferenças; que cria um ambiente rico com diferentes estímulos para aprender o mesmo objeto, tendo em vista as diferenças. Os grandes desafios para construir a escola inclusiva são: a formação do professor para ações educativas inclusivas; a parceria das famílias para esse trabalho; os espaços, recursos e materiais didáticos adaptados para atender às diferenças; e a construção de uma proposta pedagógica que contemple as diferenças, diversificando as experiências com estímulos diferentes.
11. Qual a importância de matricular crianças deficientes na educação infantil?
As crianças devem estar todas juntas aprendendo. A diferença é um fator importante para os processos de aprendizagem e desenvolvimento, pois eles se tornam mais efetivos quando se tem a oportunidade de realizar trocas com pares em níveis de aprendizagens e desenvolvimento diferentes, gerando novos desafios e contribuindo para que as pessoas avancem em suas conquistas.
12. Qual é a duração das jornadas de tempo parcial e integral na educação infantil?
Conforme a Resolução CEB/CNE nº 5/2009, art.5º, § 6º, é considerada educação infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.
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